A partir do dia 27/08/2018 estará disponível a DCTFWeb, nova declaração que irá substituir a GFIP.
Esta declaração deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao eSocial e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018.
O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.